
DAS REGRAS GERAIS DA DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS, APLICÁVEIS TAMBÉM ÀS DESPESAS COM CRECHE!
São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades empresariais.
São dedutíveis também as gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem.
Aplicam-se aos custos e despesas operacionais as disposições sobre dedutibilidade de rendimentos pagos a terceiros.
É exatamente no modelo de gestão terceirizada de creches “in company” que se enquadram as despesas pagas recorrentes da prestação deste tipo de serviço por terceiros. Assim, o investimento no benefício nesta modalidade se torna triplamente positivo para a empresa:
- Primeiro por que se trata de um dos benefícios mais valorizados pelos colaboradores. Ter o filho perto do local de trabalho representa a tranquilidade a que todo pai e toda a mãe gostaria de ter acesso;
- Segundo por que, ao contratar a UNIEPRE, a empresa pode dedicar seu time de RH à gestão das suas atividades-fim, deixando sob nossa gestão a administração de um trabalho técnico pedagógico de excelência na Primeira Infância. A gestão dos recursos humanos e de suprimentos da creche é toda da UNIEPRE que, ao final de cada mês, prepara e disponibiliza indicadores de qualidade e KPI´s, previamente estabelecidos entre os parceiros, para a avaliação dos seus clientes.
- E o terceiro e mais vantajoso de todos os aspectos citados, é que o custo da creche é totalmente dedutível na apuração do IRPJ das empresas – ver memória de cálculo abaixo.
Confira e entenda nesse artigo como compor o custo desse benefício na dedução do seu IRPJ.
Legislação e dedução do benefício “creche in company”

Para que se possa contabilizar as despesas do benefício da creche, há também que se considerar o enquadramento da empresa na tabela do IR, levando-se em conta o regime tributário do Lucro Real. Assim, os valores faturados pela UNIEPRE na Prestação de Serviços de Apoio Operacional e Educacional, a qual engloba um custo mensal planilhado de folha de pagamento e encargos, bem como insumos / serviços diversos e impostos recorrentes, são considerados na apuração final do exercício para efeito do pagamento de IRPJ e da CSSL.
A creche interna à empresa apresenta considerável vantagem em relação ao pagamento simples do benefício-creche, em função de que há jurisprudência que considera o benefício-creche como em um enquadramento de circunstância indenizatória e não como uma despesa, e, portanto, não podendo o mesmo ser abatido na base de cálculo do IRPJ, o que não acontece na contratação de um prestador de serviço como Pessoa Jurídica de direito privado para a execução dos serviços educacionais.
Vamos aos cálculos de simulação de IRPJ e CSSL!
Memória de cálculo – Quanto representa na realidade o custo de uma Creche in Company?





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